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Sábado, 14 de Junho de 2025 - Hora:19:17

STF tira poder dos vereadores para decidir sobre reprovação de contas de prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de mudar o entendimento jurídico sobre a análise das contas de prefeitos em todo o Brasil. A partir de agora, somente os Tribunais de Contas (como o TCE-SP, no caso de Itupeva) terão o poder de aprovar ou reprovar as contas dos chefes do Executivo Municipal. Ou seja: os vereadores não têm mais competência para votar ou alterar a decisão técnica do Tribunal.

 

A decisão, com efeito imediato e abrangência nacional, foi tomada em junho de 2025 durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849. O STF entendeu que a competência para o julgamento das contas é exclusivamente técnica e cabe apenas aos Tribunais de Contas.

 

O que muda na prática

Até então, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico, e a palavra final sobre a aprovação ou reprovação das contas era da Câmara Municipal. Agora, essa fase política não existirá mais: o parecer do Tribunal passa a ser vinculante e definitivo.

 

Em outras palavras, o que o TCE-SP decidir, está decidido.

 

E as decisões antigas?

A decisão do STF não tem efeito retroativo. Todas as votações e deliberações feitas pelas Câmaras Municipais antes de junho de 2025 continuam valendo.

 

Mudanças só poderiam ocorrer caso alguma decisão passada fosse judicialmente questionada por vícios ou irregularidades – mas não por causa da mudança do entendimento do STF.

 

Como será daqui pra frente

Agora, o processo segue um fluxo totalmente técnico:

  1. O prefeito presta contas ao Tribunal de Contas até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício.

  2. O TCE-SP realiza a análise técnica, com acompanhamento do Ministério Público de Contas.

  3. O Pleno ou as Turmas do Tribunal de Contas julgam e publicam a decisão.

  4. Não há mais necessidade de votação pela Câmara Municipal.

 

Os vereadores continuam com a responsabilidade de fiscalizar o Executivo e podem adotar outras medidas de controle político, mas não poderão mais decidir sobre a aprovação ou rejeição das contas.

 

Nas próximas edições

Na próxima matéria, o Gazeta do Vale vai detalhar os impactos que essa mudança poderá trazer para as eleições municipais de 2028, inclusive com a possibilidade de que nomes de destaque na política local fiquem fora da disputa, por causa da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de 8 anos para gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas.

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