A decisão, com efeito imediato e abrangência nacional, foi tomada em junho de 2025 durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849. O STF entendeu que a competência para o julgamento das contas é exclusivamente técnica e cabe apenas aos Tribunais de Contas.
Até então, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico, e a palavra final sobre a aprovação ou reprovação das contas era da Câmara Municipal. Agora, essa fase política não existirá mais: o parecer do Tribunal passa a ser vinculante e definitivo.
Em outras palavras, o que o TCE-SP decidir, está decidido.
A decisão do STF não tem efeito retroativo. Todas as votações e deliberações feitas pelas Câmaras Municipais antes de junho de 2025 continuam valendo.
Mudanças só poderiam ocorrer caso alguma decisão passada fosse judicialmente questionada por vícios ou irregularidades – mas não por causa da mudança do entendimento do STF.
Agora, o processo segue um fluxo totalmente técnico:
O prefeito presta contas ao Tribunal de Contas até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício.
O TCE-SP realiza a análise técnica, com acompanhamento do Ministério Público de Contas.
O Pleno ou as Turmas do Tribunal de Contas julgam e publicam a decisão.
Não há mais necessidade de votação pela Câmara Municipal.
Os vereadores continuam com a responsabilidade de fiscalizar o Executivo e podem adotar outras medidas de controle político, mas não poderão mais decidir sobre a aprovação ou rejeição das contas.
Na próxima matéria, o Gazeta do Vale vai detalhar os impactos que essa mudança poderá trazer para as eleições municipais de 2028, inclusive com a possibilidade de que nomes de destaque na política local fiquem fora da disputa, por causa da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de 8 anos para gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas.