
A redação do Gazeta do Vale, após analisar o projeto e verificar precedentes já existentes em outras cidades brasileiras que adotaram a TPA, esclarece que a cobrança da taxa sobre proprietários de imóveis, mesmo que residam na cidade apenas esporadicamente, é ilegal e poderia inclusive comprometer a validade do projeto como um todo.
A legislação brasileira, bem como decisões de tribunais estaduais e entendimentos do STF, apontam para um princípio básico:
👉 Quem possui imóvel em um município é considerado contribuinte local, independentemente da frequência de uso desse imóvel.
Em outras palavras, o veranista:
paga IPTU,
contribui para a base tributária do município,
é responsável por obrigações municipais,
e mantém vínculo permanente com o território.
Por isso, não pode ser tratado como turista nem ser alvo da TPA, que é uma taxa criada exclusivamente para visitantes — pessoas sem vínculo tributário ou territorial com o município.
A ilegalidade desse tipo de cobrança se sustenta em três fundamentos simples:
Natureza da TPA – A taxa só pode ser cobrada de quem ingressa no território sem vínculo local. O veranista tem vínculo, ainda que use o imóvel apenas em feriados.
Princípio da isonomia tributária (art. 150, II da Constituição) – A lei não pode tratar de forma diferente contribuintes em situação equivalente. Quem mora 12 meses, 2 meses ou só em finais de semana é igualmente munícipe se possui imóvel no local.
Precedentes de outras cidades com TPA – Municípios como Bombinhas, Ilhabela e Fernando de Noronha já passaram pelo mesmo debate, e os tribunais reforçaram:
📌 Proprietário não é turista
📌 Não pode pagar TPA
📌 Cobrança indevida pode anular a lei

Em resumo, não existe qualquer base legal para cobrar TPA de veranistas, porque quem possui imóvel na Ilha, mesmo vindo apenas em feriados ou temporadas, é considerado cidadão e contribuinte do município. Esse tipo de cobrança seria ilegal e poderia até comprometer a validade do projeto, já que o próprio Projeto 184/2025 reconhece o veranista como morador ao isentá-lo da taxa (limitado a dois veículos cadastrados por residência).
Portanto, fica claro que veranista é munícipe de Ilha Comprida e não pode ser tratado como turista para fins de cobrança da TPA.