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Ilha Comprida - Terça-Feira, 25 de Novembro de 2025 - Hora:15:28

TPA: Cobrança da Taxa de Preservação de “Veranistas” é ilegal e poderia derrubar o projeto em Ilha Comprida

Durante a primeira audiência pública realizada para apresentação do Projeto de Lei nº 184/2025, que institui a nova Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ilha Comprida, alguns participantes levantaram a hipótese de que a taxa deveria ser cobrada também de pessoas que possuem imóvel no município, mas não residem de forma permanente — os chamados “veranistas”.

 

A redação do Gazeta do Vale, após analisar o projeto e verificar precedentes já existentes em outras cidades brasileiras que adotaram a TPA, esclarece que a cobrança da taxa sobre proprietários de imóveis, mesmo que residam na cidade apenas esporadicamente, é ilegal e poderia inclusive comprometer a validade do projeto como um todo.

 

Veranista é morador — e não turista

A legislação brasileira, bem como decisões de tribunais estaduais e entendimentos do STF, apontam para um princípio básico:

 

👉 Quem possui imóvel em um município é considerado contribuinte local, independentemente da frequência de uso desse imóvel.

 

Em outras palavras, o veranista:

 

  • paga IPTU,

  • contribui para a base tributária do município,

  • é responsável por obrigações municipais,

  • e mantém vínculo permanente com o território.

 

Por isso, não pode ser tratado como turista nem ser alvo da TPA, que é uma taxa criada exclusivamente para visitantes — pessoas sem vínculo tributário ou territorial com o município.

 

Base jurídica: por que a cobrança seria ilegal

A ilegalidade desse tipo de cobrança se sustenta em três fundamentos simples:

 

  • Natureza da TPA – A taxa só pode ser cobrada de quem ingressa no território sem vínculo local. O veranista tem vínculo, ainda que use o imóvel apenas em feriados.

 

  • Princípio da isonomia tributária (art. 150, II da Constituição) – A lei não pode tratar de forma diferente contribuintes em situação equivalente. Quem mora 12 meses, 2 meses ou só em finais de semana é igualmente munícipe se possui imóvel no local.

 

  • Precedentes de outras cidades com TPA – Municípios como Bombinhas, Ilhabela e Fernando de Noronha já passaram pelo mesmo debate, e os tribunais reforçaram:

    📌 Proprietário não é turista
    📌 Não pode pagar TPA
    📌 Cobrança indevida pode anular a lei

 

 

Em resumo, não existe qualquer base legal para cobrar TPA de veranistas, porque quem possui imóvel na Ilha, mesmo vindo apenas em feriados ou temporadas, é considerado cidadão e contribuinte do município. Esse tipo de cobrança seria ilegal e poderia até comprometer a validade do projeto, já que o próprio Projeto 184/2025 reconhece o veranista como morador ao isentá-lo da taxa (limitado a dois veículos cadastrados por residência).

 

Portanto, fica claro que veranista é munícipe de Ilha Comprida e não pode ser tratado como turista para fins de cobrança da TPA.


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